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Vai à CCJ maior participação de técnicos e auxiliares em conselhos de enfermagem

A forma de composição e de escolha das direções dos conselhos de enfermagem pode mudar, com maior participação de técnicos e auxiliares, que são ma...

17/12/2025 às 16h51
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A forma de composição e de escolha das direções dos conselhos de enfermagem pode mudar, com maior participação de técnicos e auxiliares, que são maioria na categoria.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) o PL 4.413/2021 , que também amplia a representatividade dos estados e do Distrito Federal e atualiza regras sobre mandatos e eleições internas. As mudanças propostas seriam inseridas na Lei 5.905, de 1973 , que rege o sistema do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens).

O projeto de lei, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário do Senado.

Composição

Pelo texto original, o Cofen passaria a ter um representante efetivo de cada unidade da Federação, com igual número de suplentes. Os mandatos, tanto no conselho federal quanto nos regionais, seriam honoríficos, com duração de quatro anos e possibilidade de uma reeleição. A proposta também prevê multa de 3% da anuidade para o profissional que deixar de votar sem justificativa.

Relatora da matéria na CAS, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) avalia que, apesar dos avanços, o texto original não enfrenta um problema estrutural da categoria: a sub-representação dos profissionais de nível médio. Dados do Cofen indicam que o país tem mais de 2,8 milhões de profissionais registrados, dos quais cerca de 80% são técnicos e auxiliares, hoje sem participação nas instâncias máximas de decisão do sistema.

Modificações

Para corrigir esse desequilíbrio, o relatório propôs emenda que altera a composição do Conselho Federal, com o estabelecimento da proporção de três quintos de enfermeiros de nível superior e dois quintos de profissionais das demais categorias da enfermagem. A relatora defendeu que a medida reforça os princípios da isonomia, da democracia e da participação efetiva no âmbito dos conselhos profissionais.

O parecer também promove mudanças no processo eleitoral, ao prever eleições diretas, eletrônicas e simultâneas, abertas a todos os membros ativos, tanto para o Conselho Federal quanto para os conselhos regionais. Pelo texto, o voto será secreto, e as chapas deverão indicar, no ato de inscrição, os nomes e os cargos que cada integrante ocupará na futura diretoria.

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