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Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

Texto proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial

30/12/2025 às 18h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25 , no Diário Oficial da União.

A nova lei é originária de projeto ( Projeto de Lei 5812/13 ), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).

O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.

A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.

Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.

Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.

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