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Projeto obriga empresas de transporte a terem protocolo de reação imediata contra assédio

O Projeto de Lei 6465/25 cria a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo. A...

03/03/2026 às 22h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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O Projeto de Lei 6465/25 cria a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo. A proposta, que abrange ônibus, trens e metrôs em âmbitos urbano, intermunicipal e interestadual, está em análise na Câmara dos Deputados.

A principal inovação do texto é a exigência de que as concessionárias adotem protocolos de resposta imediata. Atualmente, muitas vítimas ficam desamparadas porque motoristas e cobradores não sabem como agir no momento do incidente – se devem parar o veículo, travar as portas ou chamar a polícia.

Pelo projeto, as empresas serão obrigadas a definir e treinar seus funcionários com um padrão operacional claro para essas situações, garantindo que a vítima seja acolhida e o agressor não saia impune pela falta de reação da equipe.

Obrigações das empresas
Além do protocolo de emergência, as concessionárias de transporte público terão que:

  • Afixar material informativo visível sobre o que caracteriza o assédio e como denunciá-lo dentro dos veículos e terminais;
  • Divulgar permanentemente canais de denúncia, incluindo o telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Capacitar continuamente motoristas, cobradores e fiscais;
  • Colaborar com as autoridades policiais no registro das ocorrências.

O texto define como assédio sexual ou moral qualquer conduta de natureza sexual ou comportamento abusivo, praticado sem consentimento, que cause constrangimento, humilhação ou medo, independentemente de contato físico. O descumprimento dessas regras poderá gerar sanções administrativas nos contratos de concessão.

Justificativa
O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o assédio no transporte é uma "violência silenciosa" que restringe o direito de ir e vir das mulheres. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para reforçar que muitas vítimas alteram seus trajetos e horários por medo.

"Pesquisas sobre mobilidade urbana e segurança apontam que mulheres alteram trajetos, horários e comportamentos em razão do medo da violência, o que evidencia impacto direto sobre a liberdade de locomoção e a igualdade de gênero", afirma o parlamentar.

Sanções
A proposta determina que o descumprimento das regras sujeitará o infrator às sanções administrativas já previstas na legislação de concessões e permissões de serviço público. O texto deixa claro que essas punições administrativas não impedem que os responsáveis respondam também nas esferas civil (pagamento de indenizações às vítimas) e penal (processos criminais).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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