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CDH aprova projeto que proíbe manifestações transfóbicas em estádios

O projeto de lei que proíbe discriminação e condutas transfóbicas em recintos esportivos — como os estádios de futebol — foi aprovado nesta quarta ...

25/03/2026 às 16h03
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) foi Augusta Brito - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) foi Augusta Brito - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O projeto de lei que proíbe discriminação e condutas transfóbicas em recintos esportivos — como os estádios de futebol — foi aprovado nesta quarta (25) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

Agora o projeto ( PL 2.354/2021 ) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).

O texto prevê, para quem praticar esses atos, pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, além da proibição de frequentar recintos esportivos por até 5 anos.

O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Mulheres

Atualmente, o artigo 201 da Lei Geral do Esporte estabelece pena de 1 a 2 anos, mais multa, para quem "promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos". O projeto aprovado na CDH prevê que essa punição será aplicada em dobro quando a infração for cometida contra mulheres.

Estatuto do Torcedor

A proposta original de Contarato, que é de 2021, previa que suas medidas seriam incluídas no Estatuto de Defesa do Torcedor . Mas essa norma foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os principais dispositivos daquele estatuto.

Por essa razão, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou o projeto para incluir as medidas na Lei Geral do Esporte. Essa lei, que entrou em vigor cerca de dois anos após Contarato apresentar a proposta, já contém parte das sugestões feitas por ele.

Um exemplo é o artigo 158 da Lei Geral do Esporte, que proíbe, nos recintos esportivos, "portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo". O texto aprovado nesta quarta-feira acrescenta a palavra "transfóbico" à lista.

Estudo

Em seu parecer, Augusta Brito cita um estudo realizado em 2021 pela organização não governamental Nix Diversidade. Esse levantamento indica que 63,5% dos entrevistados relataram já ter sido discriminados ou ter presenciado alguma pessoa LGBTQIA+ sendo discriminada ao praticar esportes.

Para Augusta Brito, pessoas trans compõem o grupo mais vulnerável a esse tipo de discriminação.

“Diante desse cenário, é meritória a intenção do projeto de vedar condutas homofóbicas e transfóbicas nos esportes e agravar sanções a condutas discriminatórias, que expõem grupos vulneráveis a perversa inferiorização, estigmatização e exclusão”, declarou ela.

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