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Nova lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas

Norma cria sistema digital, amplia garantias e facilita a entrada de micro, pequenas e médias empresas no mercado externo

25/03/2026 às 17h54
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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As micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão mais facilidade para acessar mercados internacionais, com a criação do sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.359/26 , que cria o sistema e amplia a cobertura do seguro de crédito para esse setor.

A nova legislação busca reduzir custos e dar mais previsibilidade às operações, permitindo que seguradores e financiadores privados atuem como operadores oficiais. A medida também prevê a criação de um portal único na internet para a solicitação de apoio oficial. O sistema digital deverá garantir transparência sobre as condições financeiras e permitir que uma mesma solicitação tramite paralelamente entre diferentes órgãos.

A lei também inclui no Seguro de Crédito à Exportação projetos voltados para a economia verde e de alta intensidade tecnológica, com foco na descarbonização e na eficiência no uso de recursos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 6139/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aprovado pela Câmara no início deste mês .

Transparência
A nova legislação também define regras para as operações de crédito à exportação do BNDES. O banco deverá manter informações atualizadas em site público sobre financiamentos a entes estrangeiros e apresentar relatórios anuais à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A lei proíbe a concessão de novos créditos pelo BNDES a países ou pessoas jurídicas inadimplentes com o Brasil, exceto em casos de renegociação formal da dívida. O texto estabelece ainda que agentes públicos envolvidos nas decisões só poderão ser responsabilizados pessoalmente em casos de dolo ou erro grosseiro.

Vetos
O presidente Lula vetou dispositivos do projeto sob o argumento de risco fiscal e ausência de previsão orçamentária. Entre os pontos barrados está o trecho que obrigava a União a cobrir prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) em caso de insuficiência de recursos. Segundo o governo, a medida criaria despesa obrigatória sem indicação de fonte e exigiria lei complementar para esse tipo de garantia.

Também foi vetada a possibilidade de a União atuar como garantidora de operações privadas de comércio exterior. De acordo com a justificativa do governo, a previsão transferiria riscos de empresas para o setor público, com potencial impacto sobre a dívida pública e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto excluído trata de dispositivos que submetiam ao Senado Federal a definição de limites de exposição do fundo e previam a incorporação automática de excessos de risco ao Orçamento. Na avaliação do Executivo, essas regras poderiam comprometer a gestão técnica dos riscos e gerar despesas permanentes sem compensação.

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