
Mas gastos com saúde seguem entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina, por isso vale tomar redobrar a atenção e entender as regras.
Neste ano, a Receita Federal intensificou o cruzamento de dados com prestadores de serviços de saúde. Pela primeira vez, o Fisco conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas no IR 2026pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
Para quem optar pela pré-preenchida, vale lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados e complementar o que eventualmente não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
Podem ser consideradas na mesma declaração as despesas médicas não só do contribuinte, mas também de dependentes.
Mas nem todo gasto com saúde pode ser abatido. Não são dedutíveis, por exemplo, despesas que estejam cobertas por apólice de seguro ou quando ressarcidas, e as despesas referentes a acompanhante de paciente internado em quarto particular. Também não podem ser deduzidos valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical.
Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:
Pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, massagistas, podem ser deduzidos somente quando o valor estiver incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
São consideradas dedutíveis como despesas médicas as despesas com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.
O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.
As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.
Os pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19 são dedutíveis na declaração quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, no entanto, a dedução não é admitida quando o teste é realizado em farmácia.
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