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STF anula restrição à isenção de impostos na compra de veículos por PcD

Por unanimidade, ministros entenderam que não deve haver grau de deficiência para receber o benefício

04/08/2026 às 09h53
Por: Redação Fonte: Jovem Pan News
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Sessão plenária do STF Antonio Augusto/STF
Sessão plenária do STF Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta segunda-feira (3) trecho da reforma tributária que restringia a isenção de impostos na compra de veículos para Pessoa com Deficiência (PcD). Ministros entenderam que não deve haver grau de deficiência para receber o benefício.

A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 32) zerou as alíquotas de IBS e CBS sobre a compra de automóveis por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.

Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamentou a emenda, porém, passou a restringir o benefício às deficiências mentais de nível severo e ao transtorno do espectro autista de grau moderado ou grave. Esse é o ponto contestado no Supremo por entidades de defesa dos direitos das PcD.

O entendimento que prevaleceu é que a EC 32 não distingue o grau de deficiência ao estabelecer a isenção. Por isso, a lei complementar não poderia ter feito essa discriminação.

Parecer dos ministros

“Entendo que essa definição, a priori, de exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional. Seja porque a EC 32 não fez essa diferenciação, seja porque há necessidade de se verificar, a partir dos requisitos da lei, se a pessoa faz jus ou não à isenção de 100% da alíquota”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o voto vencedor.

Para o magistrado Cristiano Zanin, o trecho da reforma tributária não dava liberdade necessária aos compradores. “Em tese, acho que é possível a isenção de um tributo prever algumas limitações, mas aqui eu entendo que não havia essa liberdade para o legislador”, ponderou.

O ministro Flávio Dino ressaltou ainda que, no caso do autismo, o nível leve já exige apoio. Ele citou pesquisas que indicam que, na ausência de apoio às pessoas com autismo de nível 1, os déficits de comunicação social ligados ao transtorno “causam prejuízos notáveis.”

Moraes também avaliou que a ampliação da isenção não provocará “nenhum transtorno fiscal”. O ministro citou uma pesquisa do Mapa Autismo Brasil segundo a qual, mesmo que todas 12.689 pessoas diagnosticadas com autismo nível 1 adquirissem um automóvel, o universo seria de cerca de 4 mil compradores por ano. “Não vai acabar com a indústria automobilística no País”, afirmou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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