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Lula envia ao Congresso PL Antifacção e pede “rápida tramitação”

Segundo o presidente, o texto se soma à PEC da Segurança Pública enviada à Câmara dos Deputados em abril deste ano

01/11/2025 às 10h06
Por: Redação
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ester Cauany*, da CNN Brasil, Brasília

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e enviado ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (31), o projeto de lei Antifacção reforça o combate ao crime organizado no país e prevê o aumento de penas para integrantes de facções.

A expectativa agora é de que o texto, que surge após a megaoperação no Rio de Janeiro, comece a tramitar na Câmara dos Deputados na próxima semana após a deliberação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos- PB), que deve decidir o caminho de análise em conjunto com lideranças partidárias e do governo.

Além da possível tramitação nos colegiados permanentes da Câmara, a proposta pode ser levada diretamente ao plenário ou ainda analisada em uma comissão especial.

O projeto, segundo Lula, se soma à PEC da Segurança Pública enviada à Câmara em abril deste ano. Ao anunciar o envio do texto, Lula pediu “empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos.”

Entenda o projeto

O texto propõe, entre outras mudanças na legislação penal e processual, a criação da modalidade de organização criminosa qualificada, que pode tipificar situações em que há domínio de território em comunidades ou controle de atividades econômicas.

Com as mudanças, a pena para integrantes de facções que cometerem crimes hediondos por ordem ou em benefício do grupo, pode chegar a 30 anos de prisão. A proposta também endurece as penas para condenados por organização criminosa simples, que passam de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.

O texto ainda estabelece casos em que a pena pode ser aumentada em dois terços ao dobro.

Uma das situações em que pode haver aumento de pena é se crianças, adolescentes ou funcionários públicos participarem das ações. Casos como envio de recursos ao exterior, conexão com outras facções, atuação transnacional ou infiltração no setor público e em contratos governamentais também podem ser considerados.

O mesmo agravante vale quando houver uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos ou artefatos semelhantes, e nos crimes que resultem em morte ou lesão de agentes de segurança pública.

O presidente assinou a medida na tarde desta sexta-feira (31), após uma reunião com os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), José Múcio (Defesa), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social).

Com informações de Jussara Soares

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