Quarta, 12 de Agosto de 2026
20°C 38°C
Cuiabá, MT

STF rejeita ação da PGR que pedia anulação da eleição e confirma Max Russi como presidente da Assembleia

Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi rejeitada nesta quinta-feira (28)

28/11/2024 às 21h25
Por: Redação Fonte: O Documento
Compartilhe:
STF rejeita ação da PGR que pedia anulação da eleição e confirma Max Russi como presidente da Assembleia

A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, mantém a eleição realizada em 7 de agosto que definiu os deputados estaduais Max Russi (PSB) como presidente, Dr. João (MDB) como primeiro-secretário e Júlio Campos (União Brasil), vice-presidente.

A ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, junto ao STF, no dia 29 de outubro, questionava a regra que determina que a eleição dos deputados para a Mesa Diretora da ALMT ocorra na “última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo” para o segundo biênio, alegando que artigo viola o princípio da contemporaneidade das eleições em relação aos mandatos.

A ALMT se manifestou nos autos, afirmando que o artigo 15 do Regimento Interno não possui mais eficácia, pois foi revogado pelo artigo 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O artigo em questão estabelece que a eleição da Mesa Diretora “dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente”.

O ministro detalhou que houve, dessa forma, sucessivas alterações na constituição estadual que dispuseram de modo diverso ao previsto no regimento interno da Assembleia. A emenda constitucional que alterou o texto prevê que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá na primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo e não na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo.

Ademais, como reforço argumentativo, mesmo que possível a verificação da higidez constitucional do dispositivo regimental, e caso fosse constatada sua inconstitucionalidade, ainda subsistiria no ordenamento jurídico as disposições da Constituição Estadual, tornando inócuo eventual pronunciamento judicial”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
31°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 38°

30° Sensação
2.06km/h Vento
29% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h03 Nascer do sol
18h36 Pôr do sol
Qui 40° 24°
Sex 41° 24°
Sáb 42° 24°
Dom 42° 26°
Seg 43° 30°
Atualizado às 18h01
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,63%
Euro
R$ 5,98 +0,45%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,704,72 -0,37%
Ibovespa
167,491,06 pts -0.23%