Sábado, 21 de Março de 2026
23°C 31°C
Cuiabá, MT

Gratificação de até 40% para cuidadores de alunos especiais é sancionada

A Lei nº 7.436, de 29 de dezembro de 2025, foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira,...

31/12/2025 às 09h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
Compartilhe:
Crédito: Emanoele Daiane
Crédito: Emanoele Daiane

A Lei nº 7.436, de 29 de dezembro de 2025, foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira, dia 30. A norma altera a Lei nº 4.424/2003 e autoriza o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais da educação que atuam como Cuidadores de Aluno Especial, incluindo os contratados temporariamente pela rede municipal de ensino de Cuiabá.

A sanção ocorre na reta final do primeiro ano de mandato do prefeito Abilio Brunini e projeta efeitos positivos para o início de 2026. A medida integra o conjunto de ações voltadas à organização da política educacional e ao reconhecimento das funções exercidas no apoio direto a estudantes com deficiência.

Com a mudança, a legislação passa a prever que os cuidadores contratados temporariamente não estarão sujeitos à limitação anteriormente imposta para pagamento de gratificações. O texto legal estabelece de forma objetiva os critérios e os limites do benefício.

“Aos contratados temporariamente na função de Cuidador de Aluno Especial poderá ser atribuída Gratificação de Desempenho de até 40%”, prevê a lei. O percentual incide sobre valor que não pode ultrapassar o vencimento ou subsídio base do cargo efetivo correspondente à função exercida.

A norma também define que a gratificação será calculada de forma proporcional à carga horária do servidor e deverá observar as regras previstas no edital do processo seletivo. Além disso, o benefício terá natureza vinculada ao efetivo desempenho das atividades, não será cumulativo e não poderá ser estendido a outras funções.

Outro ponto previsto é que a gratificação não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, preservando seu caráter específico e condicionado ao exercício da função. A lei ainda estabelece que seus efeitos financeiros retroagem a 1º de outubro de 2025, garantindo o pagamento do benefício referente ao período já trabalhado.

Com a publicação, o Município passa a contar com um instrumento legal que regulamenta de forma clara o pagamento da gratificação aos cuidadores de alunos especiais, contribuindo para a valorização desses profissionais e para a segurança jurídica na gestão da educação inclusiva em Cuiabá.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
29°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 31°

33° Sensação
4.63km/h Vento
70% Umidade
43% (0.18mm) Chance de chuva
06h48 Nascer do sol
18h54 Pôr do sol
Dom 32° 23°
Seg 34° 22°
Ter 35° 23°
Qua 33° 22°
Qui 29° 21°
Atualizado às 10h01
Economia
Dólar
R$ 5,32 +0,12%
Euro
R$ 6,15 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 399,075,55 +0,50%
Ibovespa
176,219,40 pts -2.25%