Sexta, 02 de Janeiro de 2026
24°C 38°C
Várzea Grande, MT

Lei institui novas gratificações e amplia jornada de servidores da educação em Cuiabá

Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abil...

02/01/2026 às 08h37
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
Compartilhe:
Crédito: Emanoele Daiane
Crédito: Emanoele Daiane

Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini a Lei Complementar nº 592, de 29 de dezembro de 2025, que institui novas gratificações e amplia possibilidades de jornada e remuneração para profissionais da educação. A norma foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (30).

A legislação altera a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece regras para concessão de acréscimo de carga horária e remuneração a servidores designados para atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Técnicos em Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos passam a cumprir jornada de 40 horas semanais quando designados, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, condicionado ao período de atuação no órgão central.

A lei também autoriza técnicos de nível superior lotados no Órgão Central a optarem pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, com o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e concordância do servidor. O adicional é temporário e pode ser encerrado por decisão da administração ou a pedido do profissional.

Outro ponto relevante é a possibilidade de professores com jornada de 20 horas semanais, quando designados para o Órgão Central, optarem pelo regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício.

A norma cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única aos profissionais da educação, com valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho e metas a serem definidos por decreto. Também foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode chegar a até 15% do subsídio inicial, podendo alcançar 30% mediante processo seletivo interno.

As gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, e o Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, que entra em vigor na data da publicação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Várzea Grande, MT
28°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 38°

31° Sensação
8.23km/h Vento
74% Umidade
100% (3.64mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
07h19 Pôr do sol
Sáb 37° 23°
Dom 31° 22°
Seg 32° 22°
Ter 33° 22°
Qua 33° 22°
Atualizado às 10h01
Economia
Dólar
R$ 5,42 -1,00%
Euro
R$ 6,36 -1,19%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 510,016,51 +0,54%
Ibovespa
161,067,90 pts -0.04%