Sexta, 15 de Maio de 2026
21°C 35°C
Cuiabá, MT

Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

07/01/2026 às 16h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, projeto de lei que define como crime no Código Penal a insurgência criminal. A proposta também inclui o novo crime no rol dos hediondos e prevê rigor na execução da pena.

O texto define insurgência criminal como a associação de duas ou mais pessoas para, por meio de violência ou grave ameaça:

  • exercer controle territorial;
  • explorar recursos lícitos ou ilícitos;
  • suprimir a autoridade do Estado; ou
  • impor normas próprias em comunidade, área territorial, entidade pública ou privada.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 3911/25, do deputado Coronel Assis (União-MT). O novo texto (substitutivo) endurece penas e condições de cumprimento em comparação com a proposta original.

A principal alteração é o aumento da pena mínima para a insurgência criminal, que passa de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo a máxima em 40 anos.

O texto prevê ainda um aumento de dois terços na pena se houver:

  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • bloqueio de via pública; ou
  • confronto direto armado com forças de segurança pública.

Segundo o relator, o objetivo é enfrentar organizações criminosas que atuam como milícias insurgentes, estabelecendo sistemas paralelos de poder.

Hediondo
O substitutivo também insere expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, eleva de 80% para 90% o percentual mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime e dificulta o perdão em razão de estudo ou trabalho. Pelo texto, o perdão será de 1 dia de pena a cada 48 horas de estudo ou a cada 12 dias de trabalho.

“Ao manter expressamente a insurgência criminal no rol dos crimes hediondos, o substitutivo reafirma o tratamento mais rigoroso que se deve conferir às condutas de natureza insurgente, garantindo regime de cumprimento mais severo e restrição a benefícios penais”, defende o relator.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
25°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 35°

26° Sensação
1.54km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h59 Nascer do sol
18h22 Pôr do sol
Sáb 35° 22°
Dom 36° 22°
Seg 22° 19°
Ter 25° 18°
Qua 30° 17°
Atualizado às 19h01
Economia
Dólar
R$ 5,07 +1,76%
Euro
R$ 5,89 +1,41%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,03%
Bitcoin
R$ 424,882,60 -2,92%
Ibovespa
177,283,83 pts -0.61%