
Acessar o celular do parceiro sem autorização se tornou crime e pode resultar em até quatro anos de prisão. Segundo o Artigo 154-A do Código Penal Brasileiro, o caso é considerado invasão de dispositivo informático.
A mudança na lei foi publicada no final de 2025 e a discussão sobre privacidade em relacionamentos é crescente. Especialistas destacam a importância do consentimento mútuo para evitar conflitos legais. Denúncias podem ser feitas apresentando provas como prints ou gravações.
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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