
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (12) dois pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão para barrar o samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da Acadêmicos de Niterói, escola de samba que desfilará no Grupo Especial do Carnaval do Rio no domingo (15).
Os partidos alegavam que a homenagem configuraria propaganda eleitoral antecipada. Também solicitaram que Lula fosse proibido de publicar imagens do desfile nas redes sociais e durante a campanha.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou não haver elementos que ligariam o samba-enredo a um pedido explícito de voto, como veda a legislação eleitoral. Também frisou que o exercício do direito de manifestação artística e cultural “não pode estar sujeito à censura prévia", deixando em aberto a apuração de eventuais irregularidades a posteriori.
A presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, reforçou o entendimento de que não há como prever o que será apresentado pela escola na Marquês de Sapucaí, mas disse que o desfile seguirá sob escrutínio em caso de eventuais irregularidades.
"A festa popular do Carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém. E, portanto [...], anuncia-se como partícipes ou participantes pessoas que já se anunciaram como sendo eventuais candidatos [...], o significa que há um risco muito concreto e plausível de que venha a acontecer algum ilícito, que será objeto com toda a certeza desta Justiça Eleitoral", declarou Cármen Lúcia.
Estela Aranha foi indicada ao TSE por Lula e tomou posse em agosto do ano passado.
O calendário eleitoral deste ano permite a veiculação de propagandas em rádio e televisão a partir de 16 de agosto.
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