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CNJ afasta desembargador de MT; PF faz varredura em gabinete

Magistrado movimentou mais de R$ 14 milhões em cinco anos; corregedor vê “gravidade dos indícios”

03/03/2026 às 13h39 Atualizada em 03/03/2026 às 13h51
Por: Redação Fonte: Mídia News
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THAIZA ASSUNÇÃO E CÍNTIA BORGES

DA REDAÇÃO

O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), foi afastado por tempo indeterminado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta segunda-feira (2). A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. 

A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura

O MidiaNewsapurou que uma equipe da Corregedoria Nacional, com apoio da Polícia Federal, esteve no gabinete do desembargador, na sede do TJ-MT, em Cuiabá.

Em nota, o CNJ informou que foram identificados indícios de que o magistrado teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas, com a intermediação de atos decisórios por meio de terceiros, entre eles empresários e advogados.

Segundo o Conselho, a partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, constatou-se que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com os rendimentos licitamente auferidos, tendo movimentado mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.

A análise detalhada das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda apontou variação patrimonial a descoberto especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023 — período contemporâneo aos fatos investigados. Apenas em 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos declarados alcançou R$ 1.913.478,48.

“A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal”, diz trecho da nota do CNJ.

Leia a nota na íntegra: 

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira, 02 de março, o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

A partir da quebra de seus sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.

A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.

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