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MPE aciona município de Cuiabá por falta de estrutura em residência terapêutica

Ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) expõe as condições insalubres e a falta de estrutura adequada na Residência Terapêutica – RT 05 Arara, localizada em Cuiabá.

29/01/2025 às 13h11
Por: Redação Fonte: Olhar Direto
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Reprodução/Olhar Direto
Reprodução/Olhar Direto

O documento, do dia 28 de janeiro, detalha uma série de irregularidades e violações de direitos humanos.

A investigação teve início após o recebimento de um ofício relatando as péssimas condições estruturais das residências terapêuticas, incluindo a RT 05 Arara. As primeiras constatações revelaram: mobiliário Insuficiente e precário; falta de insumos; instalações insalubres; problemas de acessibilidade e estruturais.
 
Apesar de diversas tentativas extrajudiciais, as irregularidades persistiram e se agravaram. O município alega que há um projeto em andamento para a construção de uma nova sede, mas os recursos são insuficientes para atender todos os internos. O MPE alega que o município não se empenhou para regularizar as atividades da unidade, violando os direitos fundamentais dos usuários.

Diante da omissão do município, o Ministério Público propôs a ação civil pública com pedido de tutela de urgência, buscando obrigar o município a realizar as obras de reforma e manutenção da estrutura física da residência.
 
 A ação tem como base legal o artigo 129 da Constituição Federal, que confere ao Ministério Público a responsabilidade de zelar pelo respeito aos direitos assegurados na Constituição e promover medidas necessárias para sua garantia.
 
Os principais pedidos da ação são: realizar, em até 180 dias, todas as providências necessárias para reparar o prédio ou encontrar outro local adequado, sanando as irregularidades apontadas no Relatório Técnico 533/2023; apresentar, ao final do prazo, comprovação da regularidade estrutural.
 
O Ministério Público também pede que o município seja obrigado a manter a regularidade do serviço e que o descumprimento da ordem judicial implique em sanções legais para os gestores responsáveis.

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