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“Laços de Afeto”: nova lei promove apadrinhamento voluntário de idosos em Sorriso

Com foco na valorização da pessoa idosa e no fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais, o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, sancionou nesta...

09/07/2025 às 13h14
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Com foco na valorização da pessoa idosa e no fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais, o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, sancionou nesta quarta-feira (9), a Lei Municipal nº 3.715/2025, que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento de Idosos - “Projeto – Laços de Afeto”.

A iniciativa visa promover o bem-estar emocional, social e psicológico de pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência, por meio do apadrinhamento voluntário por parte de membros da comunidade.

O programa prevê diferentes formas de apadrinhamento, desde visitas regulares, atividades de convivência, apoio intergeracional e comunitário, até o apadrinhamento financeiro. Entre os objetivos centrais, estão o de reduzir o isolamento social dos idosos institucionalizados, estimular o voluntariado solidário, proporcionar momentos de lazer e diálogo, e fortalecer a rede de apoio e a inclusão social da pessoa idosa.

“Ver nossos idosos incluídos, respeitados e amparados é um compromisso de gestão. Com o projeto, queremos unir a comunidade em uma corrente de afeto, escuta e presença, garantindo que esses laços façam a diferença na vida de quem tanto já contribuiu com a sociedade”, destacou Alei.

A coordenação do programa será da Secretaria Municipal da Mulher e da Família, que poderá firmar parcerias com instituições de longa permanência para idosos, entidades da sociedade civil, escolas, empresas, organizações privadas e conselhos municipais. O município poderá ainda utilizar recursos próprios ou firmar convênios com outras esferas de governo e iniciativa privada para viabilizar as ações.

O projeto ainda prevê a realização de encontros periódicos, capacitação de voluntários, suporte psicológico e a promoção de eventos culturais e comemorativos que integrem padrinhos, madrinhas e idosos. A regulamentação da nova lei será publicada nos próximos 90 dias, com definição das normas complementares para a execução do programa.

Texto: Bianca Arruda

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