Por Mariana Lenz, da Gazeta Digital
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O julgamento ocorreu na 10ª Sessão Ordinária de 2025 desta terça-feira (5).
Dos 5 PADs instaurados contra Casella, 4 apuravam a participação oculta dele em sociedade de empresas, prática vedada pelo Código de Ética da Magistratura Nacional e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Entre eles, um referente a administração da sociedade HD Mineração, cujo entendimento foi por improcedência; outro pela empresa ACC comercio de produtos de segurança, com procedência por aposentadoria compulsória; outro por procedência parcial com aposentadoria compulsória; outro pela construtora J4 e escritório de advocacia Marques Ribeiro, também por aposentadoria compulsória.
Já o quinto PAD é referente à acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que o juiz federal tenha cometido atos de corrupção entre 2013 e 2014, pesando sobre ele os ilícitos de falsidade ideológica, corrupção passiva, crime contra sistema financeiro e lavagem de dinheiro, com procedência parcial com pena de aposentadoria compulsória.
Nos primeiros 4 processos, a imputação ao magistrado foi de participação na gestão de 4 empresas. No caso da HD Mineração Ltda, o MPF, em parecer, considerou não haver provas suficientes para considerar a possibilidade de aplicação de penalidade, pois a prova foi dificultada, inclusive com desaparecimento de testemunha que estava com proteção. Desse modo, não ficou provada a participação do magistrado na gestão da empresa. Nas demais empresas, ACC e J4 e Hotel Montecarlo, a prova foi considerada “clara” e constatou-se participação ativa do magistrado na gestão e investimentos em dinheiro. A ACC foi constituída em 2010 já tendo o juiz como sócio cotista.
“Houve investigação do ponto de vista penal e houve apreensão de computadores na própria vara titularizada por ele em Cáceres. Eu tive surpresa quando vi os 5 processos porque em, 2013 e 2014 eu exerci a chefia da procuradoria regional e ali já se iniciava chegada de representações gravissimas contra esse magistrado, mas parece que houve o desfecho que seria exigido para a gravidade dos fatos e tudo terminou aqui no CNJ como já aconteceu em outros casos”, destacou o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá.
Referente aos computadores apreendidos, foi citado que em um deles havia registro de comunicações que revelavam exercício da gestão em relação aos empregados de uma das empresas e continuou até 2015 recebendo recursos.
Em relação a J4 incorporadora de imóveis, foi encontrado arquivo de modificação contratual a qual o magistrado entraria na sociedade e encontrou-se confissão de dívidas de mais de R$ 500 mil perante essa empresa.
Apesar de não ter integrado formalmente o quadro societário, por não ter assinatura, foi considerado que exerceu a gestão da empresa mediante comunicação com os associados e empregados da empresa, pois recebeu diversos pagamentos em sua conta. Foi explanado que o magistrado recebeu recursos das empresas e de sócios, que são advogados, e que tinham ações judiciais em curso na unidade judicial em que ele se encontrava.
Outra empresa, o Hotel Montecarlo, a prova seria considerada a “mais forte” de todas. Ele era sócio, tendo 99% das cotas e o restante era de um empregado que recebia remuneração ínfima, posteriormente substituído por outro funcionário. O magistrado alegou que a esposa administrava o hotel, mas ela residia em outra cidade e é dito que o juiz fazia propaganda do hotel no ambiente jurídico para colegas, tendo inclusive pedido ao prefeito de Cáceres que o indicasse a artistas que fizessem shows na cidade.
“As provas são fartíssimas, não há dúvidas que fazia gestão das empresas e recebia recursos em função delas. Em uma delas, ele recebeu inclusive recursos de clientes que pagavam diretamente na conta do magistrado. O que se vê aqui é um magistrado que teve realmente uma vida profissional muito conturbada, o que se revela é que ele tem uma vocação para negócios, como efetivamente fez, com recebimento de valores elevadíssimos”, citou o subprocurador-geral.
Em relação a imputação de falsidade ideológica em contratos de transferência de imóveis e financiamentos, crimes contra sistema financeiro nacional, e sonegação fiscal também foram consideradas provas fartas pelo fato do magistrado efetuar pagamentos com valores que se destinavam ao financiamento rural.
“Os próprios financiamentos obtidos por ele, seja para atividade rural e turismo, considerando que ele é proprietário do hotel, já revela a violação da norma da Loman que proíbe exercício de atividade negocial e com desprezo pelos princípios do código de ética do CNJ”, acrescentou.
O advogado do juiz, Daniel Francisco Felix, alegou que o fato do processo constituir mais de 35 mil folhas dificultou o contraditório e ampla defesa. Alegou que os contratos eram regulares, com base em depoimentos de testemunhas. “As provas que deram origem ao PAD, a defesa entende que tem origem ilícita, pois quando foi deferida a quebra de sigilo fiscal financeiro, a finalidade era investigar suposto crime de venda de decisão judicial. Como não foi encontrada iniciou uma verdadeira pesca probatória”, cita.
Já em relação a infrações disciplinares, sustentou que a administração da empresa ACC sempre foi da esposa de Raphael, e que uma fazenda citada no processo não lhe pertencia.
“Desde 2014 o requerido vem sendo atropelado pelos procedimentos, mas nunca teve nenhuma condenação. Portanto, a defesa requer que seja rejeitada a representação com absolvição e arquivamento dos autos, com improcedência requer que ele retorne a vara que estava na época do afastamento cautelar”, solicitou.
O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou suspeição por ter advogado para uma testemunha citada nos autos.
Por unanimidade o conselho julgou procedente 4 dos 5 PAD’s, aplicando a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ficam prorrogados os PADs e deferido o compartilhamento pedido pelo TRF-1.
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