O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para o empresário João Gustavo Ricci Volpato, acusado de ser o líder do esquema que roubou mais de R$ 21 milhões dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Conforme a decisão, foram impostas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar a cidade sem autorização e de manter contato com os outros investigados.
O entendimento do ministro é que o juízo de primeiro grau era incompetente para expedir a ordem de prisão porque o caso envolve figuras com foro especial fixado no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, no entendimento de Gilmar Mendes, não foi preenchido o critério da contemporaneidade, já que os crimes apontado ocorreram entre os anos de 2019 e 2023.
Para o ministro, ao decretar o bloqueio de bens dos 17 acusados até o valor de R$ 21 milhões, bem como de outros bens, o Judiciário “cercou-se das cautelas necessárias para evitar eventual lavagem de capitais” e “assegurou os meios necessários para o ressarcimento do erário em caso de condenação”.
Apesar de defender investigação e responsabilização dos culpados, Gilmar Mendes apontou que não pode haver “antecipação da pena”.
“Ante o exposto, concedo a ordem para revogar o decreto de prisão e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso”, decidiu.
O esquema, supostamente liderado por João Gustavo Ricci Volpato, consistia em ajuizar ações de execução, sem o conhecimento das partes rés, com assinaturas e documentos falsos, utilizando procurações falsas para representar vítimas que não haviam contratado os advogados envolvidos nos crimes. Eles também simulavam a quitação da dívida via depósito judicial, juntando comprovantes de pagamentos falsificados aos autos dos processos.
Os servidores do TJ criavam planilhas falsas simulando os depósitos na Conta Única da Corte estadual, permitindo assim a obtenção fraudulenta de alvarás judiciais, para migrar o respectivo valor da conta do Judiciário para a conta vinculada ao processo.
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