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Policial Militar foi condenado por exigir sexo oral de mulher durante abordagem

O policial aproveitou da situação irregular da motocicleta para propor o ato sexual

28/02/2025 às 12h54
Por: Redação
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Divulgação
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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, decidiu não enquadrar como crime sexual o caso de um cabo da Polícia Militar acusado de obrigar uma mulher a realizar sexo oral durante uma abordagem. Em vez disso, ele condenou o policial apenas pelo crime de concussão, que ocorre quando um agente público exige vantagens indevidas em razão do cargo que ocupa.

 

O cabo L.F.J. recebeu uma pena de dois anos, quatro meses e 24 dias por ter coagido uma mulher a praticar o ato sexual em troca de não apreender sua motocicleta, que estava com a documentação irregular. O episódio aconteceu em dezembro de 2016, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Após a denúncia da vítima, o militar foi preso em flagrante pela própria corporação.

 

Apesar da exigência de sexo oral, a Justiça Militar entendeu que não houve crime de natureza sexual. Segundo a decisão, “não se configura crime sexual, pois não houve emprego de violência ou grave ameaça para forçar a vítima a se submeter ao ato, mas sim uma exigência em troca do descumprimento do dever funcional”, conforme destacou o juiz Moacir Rogério Tortato.

 

O magistrado também não determinou a perda do cargo do policial, argumentando que essa decisão cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

De acordo com o processo, a vítima sofreu um forte abalo emocional após o ocorrido, chegando a ter pensamentos suicidas, dos quais desistiu apenas por causa de seus filhos.


O Caso

 

Uma mulher trafegava de motocicleta quando foi abordada por uma equipe da Polícia Militar composta pelo cabo Luiz Fernando Jacinto e pelo soldado Thiago Silva Coelho. Durante a abordagem, os policiais constataram que a vítima não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que o licenciamento do veículo estava vencido.

 

Diante disso, Luiz Fernando Jacinto ordenou que a mulher o seguisse até um local isolado, onde questionou o que ela poderia fazer para evitar que a moto fosse apreendida. Diante da insistência do policial, a vítima respondeu que não tinha dinheiro no momento e explicou que precisava do veículo para levar a filha à escola. Nesse momento, o cabo ordenou que ela entrasse em uma área de mata, expôs seus órgãos genitais e exigiu que ela praticasse sexo oral. Temendo represálias, a mulher obedeceu.

 

Após o ocorrido, o policial ainda exigiu o número de telefone da vítima e passou a enviar mensagens pelo WhatsApp.

 

A mulher relatou o caso a uma amiga, que acionou o sargento da Polícia Militar Moisés Nunes Moreira. Com a ajuda da corporação, foi planejado um flagrante. A vítima concordou em encontrar-se novamente com Luiz Fernando Jacinto e, ao ser levada para outro local isolado pelo cabo, foi surpreendido pelos policiais e preso em flagrante.

 

Investigação e Julgamento

 

Em sua defesa, o cabo negou o crime, alegando que não apreendeu a motocicleta por falta de recursos para a remoção e que foi a vítima quem passou a enviar mensagens para ele. Já o soldado Thiago Silva Coelho confirmou que, durante a abordagem, o cabo se afastou com a mulher por aproximadamente 10 minutos, sem que ele soubesse o que havia acontecido.

 

Na sentença, o juiz considerou os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante e as mensagens enviadas pelo acusado à vítima. “Não há qualquer dúvida quanto à materialidade do crime, bem como à comprovação por meio dos depoimentos colhidos. Fica evidente que o réu, utilizando-se da função pública, exigiu vantagem indevida da vítima, obrigando-a à prática de sexo oral”, destacou a decisão.

 

A defesa de Luiz Fernando Jacinto foi considerada inconsistente. “Os argumentos do réu, negando a exigência de favores sexuais, não apenas carecem de plausibilidade, como são totalmente inverossímeis diante do conjunto de provas apresentadas. Além disso, não há qualquer indício de que a vítima tenha agido por vingança ou com intenção de prejudicar o acusado”, afirmou o magistrado.

 

Apesar da condenação, a pena estabelecida – dois anos, quatro meses e 24 dias – foi considerada reduzida, permitindo que o réu cumpra a sentença em regime aberto.

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