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André Mendonça valida repactuação de acordo de leniência da Lava Jato

Termos ainda deve ser referendada pelos demais ministros do STF

15/08/2025 às 17h20
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Carlos Moura/SCO/STF
© Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta sexta-feira (15) a repactuação dos acordos de leniência firmados com empresas envolvidas com pagamento de propinas investigadas pela Operação Lava Jato.

Os novos termos dos acordos foram enviados ao Supremo pelo governo em setembro , após longa negociação, e chegaram a entrar na pauta do plenário virtual nesta sexta-feira (15) para julgamento colegiado, mas a análise acabou interrompida por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A repactuação ainda deve ser referendada pelos demais ministros do Supremo, depois da devolução de vista, mas enquanto isso vale a decisão monocrática de Mendonça, que confere validade à renegociação das leniências.

A nova negociação das leniências ocorreu após Psol, PCdoB e Solidariedade terem acionado o Supremo para pedir a anulação de todos os acordos firmados com a participação da hoje extinta força tarefa da Lava Jato.

São beneficiados pela repactuação as empresas:

  • Novonor (antiga Odebrecht),
  • Andrade Gutierrez,
  • Braskem,
  • Camargo Corrêa,
  • Nova Engevix,
  • Metha (antiga OAS)
  • UTC Engenharia.

O acordo fechado agora prevê, por exemplo o afastamento de multas e juros previstos pelo descumprimento dos acordos anteriores e o abatimento dos valores que já foram pagos em outros processos administrativos e judiciais.

Também, as empresas podem abater até metade da dívida restante usando créditos fiscais provenientes de prejuízos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mendonça fez questão de destacar em sua decisão, contudo, que “não foi concedida redução ou desconto quanto ao débito principal”, mas somente em relação às multas e juros. A dívida principal restante deve ser paga com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O ministro destacou que, em relação à dívida principal, houve somente readequação do cronograma de pagamentos, diante da realidade financeira das empresas.

“Com tal medida, pois, preservam-se os acordos, viabilizando-se o seu adimplemento, ainda que diferido no tempo, sem concessão de desconto às empresas”, escreveu Mendonça.

O valor atualizado da dívida das companhias com o governo é R$ 11,8 bilhões, segundo cálculos da CGU.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.

Diversas empresas dos ramos de petróleo, gás, tecnologia e construção civil fecharam acordos de leniência com o governo, durante o auge das investigações da Lava Jato. Anos depois, contudo, algumas dessas companhias alegaram não ter como honrar os pagamentos. Parte delas encontra-se em recuperação judicial.

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