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Noite de palestras abordou os riscos de embriaguez X direção

Já imaginou o que pode acontecer depois de beber? Várias são as hipóteses. Mas e se você combinar embriaguez e volante? Pensando nessas possibilida...

19/08/2025 às 13h04
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Já imaginou o que pode acontecer depois de beber? Várias são as hipóteses. Mas e se você combinar embriaguez e volante? Pensando nessas possibilidades e implicações um time de palestrantes que integram as forças de segurança e salvamento de Sorriso esteve reunido para falar sobre “Embriaguez no Trânsito” a acadêmicos da Faculdade Fasipe.

Com auditório lotado, o vento contou com palestras do comandante do 5.º Batalhão do Corpo de Bombeiros local, major BM Leandro Cuiabano Kunze; do coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires; do GMT Valdir Cordeiro, responsável pelo projeto de extensão da GMT que realiza palestras orientativas com foco no trânsito e com a participação da agente do Serviço de Trânsito, do Detran local, Eliene Mendes.

“No Município as forças de segurança e salvamento tem atuado de maneira conjunta nas operações da Lei Seca; nosso foco principal é orientar. Contudo, sempre que identificamos motoristas embriagados são tomadas as medidas previstas em lei como a apreensão do veículo, aplicação de multas e detenção do motorista”, frisa Pires.

O coordenador da GMT lembra que os danos causados pela embriaguez ao volante vão muito além do quesito financeiro. “Diariamente acompanhamos acidentes fatais ou que deixam as vítimas com sequelas irreversíveis; leitos de hospitais lotados. Dirigir embriagado não é uma fatalidade; causar um acidente por estar embriagado não é uma fatalidade; é sim um risco claro e que o condutor assume”, destaca.

Vale lembrar que conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por dirigir embriagado é de R$ 2.934,70 e resulta em suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de outras penalidades como recolhimento da CNH e retenção do veículo. Se houver reincidência em até 12 meses, o valor da multa dobra e pode haver suspensão ou cassação da CNH, conforme o Art. 263 do CTB.

  • Texto: Claudia Lazarotto

    Fotos: Divulgação

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