Quarta, 04 de Fevereiro de 2026
21°C 31°C
Cuiabá, MT

Juíza inocenta Emanuel e ex-secretário por supostas contratações ilegais na Saúde de Cuiabá

A juíza Celia Regina Vidotti inocentou o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), o ex-secretário de Saúde da capital Huark Douglas e mais três de acusação de improbidade por fraudes em contratações temporárias de servidores para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP)

03/03/2025 às 21h13
Por: Redação Fonte: Olhar Direto
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

Da Redação - Pedro Coutinho

O que segundo o Ministério Público, violaria o princípio do concurso. Em decisão publicada no diário desta segunda-feira (3), a magistrada da Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra eles em 2019. 

Além de Emanuel e Huark, são alvos da ação Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira e Jorge de Araújo Lafetá Neto. Processo tem como base inquérito para investigar atos de improbidade referentes a contratações de empregados públicos em caráter precário e temporário, em desacordo com a regra prevista para concurso público, para prover o quadro de empregados do Hospital São Benedito.
 
A empresa pública foi criada pela Lei n° 5.723/2013 e teve seu Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.699/2015, onde ficou definido o regime de pessoal e a modalidade de contratação condicionada à previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Entretanto, segundo o MPE, os requeridos teriam sido orientados e comandados pelo prefeito de Cuiabá a fazerem da contratação irregular (de forma direta e em caráter temporário) uma regra no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP.

Ainda conforme o MPE, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao emitir o Acórdão n° 659/2016-TP, determinou que fosse realizado concurso público para provimento dos cargos referente às atividades finalísticas no prazo de 240 dias. Contudo, a prefeitura não realizou o certame e o MPE acionou o município na Justiça por improbidade.

 Os réus se defenderam alegando autorização legal para as contratações e ausência de dolo ou dano ao erário. A decisão, então, julgou improcedente a ação considerando que, embora as contratações apresentassem ilegalidades, não houve comprovação de dolo ou prejuízo financeiro ao município. 

A juíza ressaltou que a lei mais recente sobre improbidade administrativa exige dolo comprovado para a condenação. Além disso, a inexistência de lei municipal que regularize a criação dos empregos também foi levada em consideração na decisão final.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
24°
Chuva

Mín. 21° Máx. 31°

25° Sensação
1.54km/h Vento
94% Umidade
100% (12.69mm) Chance de chuva
06h36 Nascer do sol
19h20 Pôr do sol
Qui 33° 22°
Sex 27° 21°
Sáb 30° 21°
Dom 29° 22°
Seg 31° 22°
Atualizado às 17h01
Economia
Dólar
R$ 5,26 +0,33%
Euro
R$ 6,20 +0,17%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 400,466,71 -5,99%
Ibovespa
181,708,23 pts -2.14%