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AL vê orçamento subestimado e calcula R$ 40 bilhões em 2025

Presidentes da Assembleia e da CCJR da Casa avaliam que montante será superior ao valor previsto

15/11/2024 às 19h09
Por: Redação Fonte: MidiaNews
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Angelo Varela/Assembleia
Angelo Varela/Assembleia
DA REDAÇÃO

O presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho (União) e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, Júlio Campos (União), acreditam que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 está subestimado.

O texto foi aprovado na quarta-feira (13) em primeira votação.

A arrecadação vem se comportando dentro do previsto, mas com um pequeno crescimento

A previsão orçamentária do Governo de Mato Grosso para o ano que vem é de R$ 37,076 bilhões, valor que, segundo Júlio, não corresponde à realidade.

“O valor é de R$ 37 bilhões e está subestimado porque esse ano, até agora, já executou mais de R$ 37 bilhões. Então, evidentemente que no ano que vem vai se executar bem mais do que isso”, disse Botelho.

O mesmo entendimento tem seu colega de parlamento e de partido. “A arrecadação vem se comportando dentro do previsto, mas com um pequeno crescimento. Isso se deve muito ao agronegócio e às exportações mato-grossenses. Enfim, todos os setores da economia de Mato Grosso estão crescendo e por isso acredito que em 2025, a arrecadação deve chegar a mais de R$ 40 bilhões”, disse.

A declaração foi dada durante a primeira audiência pública para discutir o projeto na Assembleia.

O valor apresentado pelo Governo representa um aumento de 5,75% em comparação ao PLOA  de 2024, fixado em R$ 35,060 bilhões. Para 2025, o orçamento fiscal está previsto em R$ 25,832 bilhões, enquanto o de seguridade social representa um montante de R$ 11,243 bilhões. 

O Orçamento poderia ser maior, mas precisou ser reajustado para baixo. O governo apresentou um substitutivo à proposta original alterando o valor do orçamento que estava fixado em R$ 36,627 bilhões para R$ 37,076 bilhões.  

O ajuste, segunda Secretaria Estadual de Fazenda, foi tomado após decisão de o Tribunal de Justiça declarar inconstitucional o recolhimento dos derivados das operações com o óleo diesel pelo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Os valores arrecadados foram reincorporados à base de cálculo do ICMS.

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