O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.234 , que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade, caso o produto seja efetivamente consumido pelo menor de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para a entrega dessas substâncias — independentemente do consumo. Com a nova legislação, o juiz poderá aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.
A Lei 15.234 está publicada na edição desta quarta-feira (8) doDiário Oficial da União. O texto teve origem no PL 942/2024 , apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em 16 de setembro.
A proposta chegou ao Plenário do Senado após ter recebido parecer favorável em dois colegiados da Casa: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram, respectivamente, as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
No parecer que apresentou na CDH, Damares Alves apontou que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo levantamento do IBGE de 2021:
“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou Damares.
Mín. 20° Máx. 37°