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CCJ vai analisar projeto que suspende processo em casos de violência contra a mulher

O projeto que autoriza a suspensão do processo por crime de violência contra a mulher em casos específicos ( PL 1.050/2024 ) foi aprovado pela Comi...

03/12/2025 às 17h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O projeto que autoriza a suspensão do processo por crime de violência contra a mulher em casos específicos ( PL 1.050/2024 ) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (3). Agora a matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora do projeto — que altera a Lei Maria da Penha — é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A iniciativa contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta permite a suspensão condicional do processo, desde que respeitado o interesse da vítima e com o expresso consentimento dela em audiência especialmente realizada para essa finalidade.

Segundo Daniella Ribeiro, a medida busca oferecer à mulher um caminho mais ágil e de acordo com sua vontade, sem abrir mão da responsabilização do agressor. O projeto possibilita, por exemplo, a participação do agressor em programas de reeducação, desde que a vítima concorde com esse encaminhamento.

A relatora da matéria, senadora Damares Alves, destaca que o tempo médio atual para uma sentença, nesses casos, é de quase três anos. Segundo ela, o modelo proposto pode garantir respostas mais ágeis e eficazes para as mulheres.

De acordo com o projeto, a suspensão não será automática nem obrigatória; ela só será aplicada se o agressor não tiver condenação anterior e mediante expressa manifestação da vítima, entre outras condições.

O texto prevê que o agressor ficará sujeito a um período entre dois e quatro anos de prova, durante o qual deverá cumprir medidas estabelecidas pelo juiz. Entre elas, a reparação do dano, a participação em programas específicos e o comparecimento periódico ao juizado.

— Outro ponto importante da proposição, que também contribui para o melhor interesse da mulher, é a possibilidade de reabilitação do agressor sem gerar antecedentes criminais que possam dificultar sua inserção no mercado de trabalho. Isso favorece o sustento dos filhos e reduz o impacto financeiro sobre a vítima, garantindo que ela tenha mais segurança para reestruturar sua vida longe do ciclo de violência — disse Damares Alves.

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