O governo federal editou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas.
A medida provisória ( MP 1.328/2025 ) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (16).
Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — o que inclui, por exemplo, transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.
A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.
A MP 1.328/2025 já está em vigor (já que todas as medidas provisórias começam a valer assim que são editadas pela Presidência da República). Mas, conforme prevê a Constituição, terá de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.
Os financiamentos previstos na MP 1.328/2025 são reembolsáveis, ou seja, os valores têm de ser devolvidos.
O texto estabelece que, no caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.
Para caminhões seminovos, o texto determina que o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.
Além disso, as linhas de financiamento devem prever critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda têm de ser detalhados em ato do Poder Executivo.
A medida provisória também permite condições diferenciadas — relacionadas a taxas, prazos e carência — para quem entregar como contrapartida veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.
Além da renovação de frota, a MP 1.328/2025 altera regras de outra medida provisória, a MP 1.314/2025 , com a ampliação das possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.
A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.
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