
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou na terça-feira (25) a Lei nº 7.625/2026, que cria um cadastro de pessoas condenadas por crimes de estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta é de autoria da vereadora Dra. Mara (Podemos).
De acordo com a nova lei, serão incluídas no cadastro apenas pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a sentença. As informações serão mantidas enquanto o condenado estiver cumprindo a pena.
O cadastro será sigiloso e não ficará disponível para consulta pública. O acesso será restrito aos órgãos municipais competentes e terá como finalidade auxiliar na elaboração e na execução de políticas públicas de prevenção à violência e de proteção às mulheres.
Entre as informações previstas estão o nome completo do condenado, o número do processo e a vara de origem, a natureza do crime, a data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e a data prevista para o término do cumprimento da pena.
A lei também determina que nenhuma informação que permita identificar as vítimas poderá ser divulgada. A coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados deverão obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e às demais normas de proteção à privacidade e à dignidade da pessoa.
O cadastro municipal será complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais e será destinado exclusivamente ao uso interno da Prefeitura de Cuiabá.
A implantação, a manutenção e a atualização do cadastro ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher. Para alimentar a base de dados, o município poderá firmar convênios e parcerias com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as forças de segurança.
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