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Nova lei permite transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuges

Benefício dependerá da existência de filial ou de representação da empresa pública na localidade pretendida pelo funcionário

25/07/2025 às 10h47
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Entrou em vigor a Lei 15.175/25 , que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/90 . Agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever o mesmo direito para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Filial e sem promoção
A transferência deve ser solicitada pelo empregado e dependerá da existência de filial ou representação na localidade de destino. Além disso, deverá ser "horizontal", ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.

Projeto do Senado
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 194/22 , da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e no Senado em junho .

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