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Aumento de pena no crime de corrupção de menores vai à CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a pena do crime de corrupção de menores. Pelo texto, a pen...

10/09/2025 às 15h26
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a pena do crime de corrupção de menores. Pelo texto, a pena será de seis a 14 anos de prisão.

O PL 2.429/2024 , do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável com emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que aumentou ainda mais a pena sugerida no texto original. A matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto original altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena do crime de corrupção de menores, de um a quatro anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Mas o relator apresentou emenda para aumentar ainda mais a pena. Isso porque recentemente a CCJ aprovou um outro projeto sobre corrupção de menores, mas desta vez relacionado a crimes sexuais. Pelo PL 2.810/2025 , o crime de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer desejo sexual de outra pessoa teve pena aumentada de seis para 14 anos de reclusão. O relator quer “manter a simetria e a proporcionalidade penal” desses dois crimes de corrupção de menores:

— Garantindo compatibilidade entre condutas de natureza semelhante, uma vez que, em ambos os casos, o agente não pratica diretamente o crime ou o ato libidinoso, mas recruta, induz ou instrumentaliza o menor para a execução da conduta ilícita — disse Alessandro Vieira.

Em sua justificação, o autor, Carlos Viana, defendeu que não se pode admitir que menores, que deveriam estar na escola ou em atividade de lazer, sejam utilizados como instrumento para a prática de crimes, especialmente o tráfico de drogas. Argumentou, ainda, que a pena atual não é suficiente para que a prática do crime seja desestimulada, uma vez que permite a concessão de vários benefícios como, por exemplo, a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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