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Estatuto da Pessoa Idosa deve garantir direito à cultura, decide CDH

O Estatuto da Pessoa Idosa poderá passar a assegurar, de forma expressa, o direito de participação cultural dos mais velhos. É o que determina o Pr...

17/09/2025 às 16h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Na reunião da CDH, Fabiano Contarato leu o relatório de Flávio Arns, favorável à aprovação da proposta - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Na reunião da CDH, Fabiano Contarato leu o relatório de Flávio Arns, favorável à aprovação da proposta - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Estatuto da Pessoa Idosa poderá passar a assegurar, de forma expressa, o direito de participação cultural dos mais velhos. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 175/2019 , aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17).

De autoria do deputado federal Igor Timo (PSD–MG), a proposta teve relatório do senador Flávio Arns (PSB–PR), lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT–ES). Agora segue para decisão final da Comissão de Educação e Cultura (CE).

O texto altera diversos dispositivos da lei para reforçar a presença da cultura como parte essencial da vida da população idosa. Entre as mudanças, garante o acesso à chamada “dimensão cidadã da cultura”, ao assegurar a inserção de pessoas idosas em atividades culturais em todas as esferas.

O projeto também determina que a formação de profissionais de saúde e a orientação de cuidadores incluam práticas artístico-terapêuticas, além de prever programas de alfabetização de idosos e de atualização do letramento (capacidade de usar a leitura e a escrita no dia a dia).

Outra inovação é a inclusão de conteúdos e atividades no âmbito do programa Universidade Aberta à Terceira Idade, bem como a criação de iniciativas e premiações voltadas à valorização cultural da pessoa idosa.

Para instituições de longa permanência (asilos), o texto estabelece que atividades artísticas e culturais devem integrar os programas de atendimento.

Para o relator, a proposta representa um avanço significativo na consolidação dos direitos culturais das pessoas idosas, ao reconhecer que o envelhecimento digno não se limita ao cuidado físico, mas envolve oportunidades educativas e culturais que fortalecem a autoestima, a autonomia e a integração social.

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