Segunda, 23 de Março de 2026
23°C 34°C
Cuiabá, MT

Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial

Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados

05/11/2025 às 21h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.252/25 , que amplia direitos de clientes de bancos. Entre outros pontos, a norma garante ao consumidor a possibilidade de:

  • transferir automaticamente o salário para outro banco;
  • pagar em débito automático contas de instituições financeiras diferentes; e
  • contratar crédito com juros reduzidos para diminuir a possibilidade de inadimplência.

A nova legislação surgiu do Projeto de Lei 8184/17, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Benefícios
Com a Lei 15.252/25 , trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência.

As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de instituições diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações.

Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas.

A norma estabelece ainda que o Banco Central definirá as regras de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, a fim de estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos.

Vetos
A nova lei foi sancionada com cinco vetos. O governo retirou partes do texto que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas pré-pagas. De acordo com o Executivo, essa mudança poderia afetar a segurança e a regulação dos serviços financeiros.

Também foram vetados trechos que:

  • permitiam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem que o banco pudesse recusar;
  • obrigavam as instituições financeiras a fazer a portabilidade em até dois dias úteis; e
  • davam ao Banco Central a tarefa de definir os prazos de transferência – função que, segundo o Planalto, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na justificativa, Lula afirmou que os dispositivos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e dificultar a regulação do setor.

Ele também argumentou que os trechos eram inconstitucionais, pois alteravam funções de órgãos do sistema financeiro.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
24°
Chuvas esparsas

Mín. 23° Máx. 34°

25° Sensação
1.54km/h Vento
94% Umidade
10% (0mm) Chance de chuva
06h48 Nascer do sol
18h53 Pôr do sol
Ter 34° 23°
Qua 33° 22°
Qui 31° 22°
Sex 22° 21°
Sáb 29° 21°
Atualizado às 20h01
Economia
Dólar
R$ 5,23 -0,19%
Euro
R$ 6,07 -0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 391,381,03 -0,32%
Ibovespa
181,931,94 pts 3.24%