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STF investiga se senador interferiu em apuração de homicídio

Em decisão, Dino citou conversas frequentes entre Weverton Rocha (PDT-MA) e ministro Humberto Martins, do STJ

14/08/2026 às 16h35
Por: Redação Fonte: SBTNews
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Senador Weverton Rocha (PDT-MA) | Divulgação/Carlos Moura/Agência Senado
Senador Weverton Rocha (PDT-MA) | Divulgação/Carlos Moura/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inquérito para investigar se o senador Weverton Rocha (PDT-MA) tentou usar sua proximidade com o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para obstruir a investigação do assassinato de um empresário do ramo alimentício no Maranhão, cometido em agosto de 2022.

João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, de 46 anos, foi assassinado a tiros por Gilbson Cesar Soares Cutrim Júnior. O executor foi condenado em 2024 a 13 anos de prisão.

O ministro Flávio Dino, do STF, tornou públicas nesta sexta diversas decisõesreferentes a apurações em curso no estado, como obstrução de justiça, corrupção e até a infiltração de um policial federal para repassar informações sigilosas a investigados.

Em uma delas, ele afirma que análise de um celular de Rocha apreendido "revelou a existência de comunicações diretas com o ministro do STJ Humberto Martins, mantidas de forma reiterada entre 25/1/2023 e 4/10/2025".

O aparelho foi alvo de apreensão em outra investigação, a da operação Sem Desconto, que apura suspeita de fraudes bilionárias em aposentadorias e pensões do INSS. O ministro relator desse caso, André Mendonça, autorizou o compartilhamento de informações com o inquérito relatado por Dino.

Segundo Dino, há "comprovação" de uma conversa entre Rocha e Martinsocorrida "exatamente no dia 02/06/2025, data da decisão do referido magistrado transferindo o homicida Gilbson Cutrim Soares Júnior para a Penitenciária Federal de Brasília em face de pedido formalizado pela autoridade policial federal".

O ministro disse que senador e ministro do STJ trocavam "mensagens de texto, áudios, ligações telefônicas e compartilhamento de mídias". "Registre-se que parte dos arquivos não pôde ser integralmente recuperada em razão de limitações técnicas do procedimento de extração", ponderou Dino.

"Ainda assim, o conteúdo acessível evidencia diálogos que versam sobre encontros pessoais e processos sob relatoria do referido ministro", continuou. Para o magistrado, "evidenciou-se a existência de uma relação de proximidade pessoal entre os interlocutores, que ultrapassa os limites de uma interação meramente formal ou institucional".

Em julho, o colunista Ranier Bragon, do SBT News, antecipou conteúdo de um áudio usado pela Polícia Federal no pedido que levou Dino a ordenar prisão domiciliar e afastamento de Raimundo Cutrim, exonerado do cargo de secretário de Assuntos Legislativos do governo de Carlos Brandão (MDB) após operação da PF.

Na gravação, de 14 de junho, Cutrim conversa com o pai do assassino confesso, o empresário Gilbson Cézar Soares Cutrim, e pede que ele convença o filho e a nora a mudar declarações dadas à PF em Brasília. A ideia de Raimundo Cutrim seria "desdizer" declarações e adotar uma nova "linha", afastando qualquer incriminação contra Daniel Brandão, sobrinho do governador do Maranhão e atual presidente do Tribunal de Contas estadual (TCE-MA).

O caso voltou à tona nesta semana quando Alexandre de Moraes determinou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, identificado como fonte do jornalista Luís Pablo. O ex-secretário teria fornecido imagens e informações usadas pelo repórter em matéria sobre suposto uso irregular de carros oficiais por familiares de Dino, que governou o Maranhão de 2015 a 2022.

Como houve citação ao governador do estado, esse braço da investigação subiu para o STJ. Em outubro de 2025, a defesa do executor do crime entrou com habeas corpus no STF alegando que o caso estava parado no Superior Tribunal. Dino foi sorteado relator do HC.

Citando a PF e o HC, Dino escreveu que a defesa de Júnior mencionou "bastidores políticos" que "apontam para a possível atuação do senador Weverton Rocha junto ao gabinete do ministro Humberto Martins, com o propósito de influenciar o curso da Sindicância nº 861/DF, inclusive mediante relatos de interlocuções e tratativas que teriam por finalidade obstar o regular prosseguimento da apuração, em contrapartida a valores que supostamente seriam pagos pela família Brandão".

Dino afirmou que, a partir de um levantamento da documentação do processo no STJ, verificou-se que, de fato, não houve "novas movimentações decisórias relevantes no âmbito do referido procedimento". "Ao contrário, há registro, inclusive pela defesa, de dificuldades de acesso aos autos, bem como de inércia na apreciação de pedidos urgentes formulados pela autoridade policial, a indicar sucesso da possível ingerência do senador", continuou.

Nas decisões tornadas públicas, Dino também destacou "a possível atuação direcionada" da Polícia Civil maranhense em ações "questionáveis na condução do homicídio de João Bosco". "Sobretudo pela deliberada decisão de não incluir o atual presidente do Tribunal de Contas, Daniel Brandão, no contexto da reunião que culminou no referido assassinato", completou, mencionando um encontro, gravado por câmeras de segurança, que mostram, antes do crime, o executor conversando com Bosco, um vereador e Brandão.

"A discussão travada no local girou em torno da divisão dos valores decorrentes dos pagamentos viabilizados, considerando que o grupo desconfiava que Gilbson Júnior estaria recebendo valores das empresas por ele intermediadas e não os repassando para os demais membros. Com a elevação progressiva do tom das cobranças e ameaças, Daniel Brandão permaneceu no ambiente durante a fase inicial da reunião, retirando-se momentos antes dos disparos efetuados por Gilbson Júnior", lembrou o ministro.

Dino reconheceu que a investigação da Civilconseguiu esclarecer a autoria do homicídio, mas alegou que "não houve exploração integral das linhas investigativas sugeridas pelo próprio conjunto probatório disponível, especialmente no que se refere à identificação de todos os participantes do evento, à preservação de provas relevantes e à formalização completa das declarações prestadas por testemunhas diretamente envolvidas".

O ministro disse que a polícia maranhense delimitou o crime "sob a perspectiva de natureza privada", "embora houvesse elementos indicativos de que o conflito estava inserido em contexto mais amplo". "Sem aprofundamento quanto à eventual vinculação dos fatos a práticas ilícitas envolvendo a Administração Pública", seguiu.

O magistrado pontuou que "as falhas investigativas" apontadas pela PF "na apuração dos motivos e demais envolvidos" no homicídio de Bosco indicam "possível ingerência no curso da persecução penal, a fim de ocultar nomes de autoridades relevantes envolvidas em práticas ilícitas que antecederam à morte".

Dino ainda lembrou nos documentos a presença do agente da PF Edvar Rodrigues dos Santos "em contatos reiterados e não autorizados" com o pai do assassino. O ministro fala em "suposto esquema de obstrução à colaboração com o inquérito em curso neste Supremo Tribunal Federal".

"Esses contatos, conforme despacho 1643990/2026, ocorreram tanto de forma presencial, nas dependências da própria SR/PF/MA, quanto por meio de mensagens via WhatsApp e ligações telefônicas, ocasiões em que o referido agente se apresentou como integrante da equipe responsável pela investigação, condição que jamais ostentou", completou o ministro.

Dino afirmou que a investigação aponta para, até o momento, "uma atuação direcionada a alterar artificialmente o contexto probatório da investigação, mediante influência sobre testemunhas e pessoas diretamente relacionadas aos fatosapurados, comprometendo a espontaneidade da prova oral e dificultando a fiel reconstrução dos acontecimentos".

Para o ministro, apurações "revelam potencial adequação típica à conduta de embaraço à investigação de organização criminosa, ao menos na forma tentada". "Nesse passo, na visão dos trabalhos policiais, o homicídio praticado em 2022 levou a nomeações no Tribunal de Contas do Estado e a sucessivos atos tendentes a impedir ou embaraçar as investigações e a atuação do Poder Judiciário, abrangendo a Justiça do Estado, o STJ e este STF", acrescentou.

Dino reforçou que Cutrim Júnior desempenhava "função operacional no fluxo dessas dessas tratativas, atuando na circulação de expedientes e valores em espécie entre integrantes do núcleo político, após interlocução direta com Daniel Brandão e com governador Carlos Brandão, identificado como provável líder da organização criminosa ora investigada".

O ministro concluiu que, após analisar os autos, encontrou existência de "elementos indicadores de atuação de grupo organizado agindo deliberadamente para a obstrução de investigação". "Inicialmente em andamento na Justiça do Estado do Maranhão, depois no Superior Tribunal de Justiça, e agora no âmbito deste Supremo Tribunal Federal."
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