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CDH aprova proibição de bloqueio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei complementar que proíbe o contingenciamento, ou seja, o bloqueio...

02/07/2025 às 12h02
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei complementar que proíbe o contingenciamento, ou seja, o bloqueio de recursos orçamentários para o fundo destinado à proteção de crianças e adolescentes.

O PLP 151/2023 , da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo é impossibilitar bloqueios nas despesas para a defesa e a proteção de crianças e adolescentes custeadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Para tanto, o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei que criou o FNCA ( Lei 8.242, de 1991 ).

Segundo Eliziane, o FNCA custeia programas e atividades que têm por objetivo atender, defender e promover os direitos das crianças e dos adolescentes. Uma das principais fontes de recursos do FNCA são as doações de pessoas físicas e jurídicas, passíveis de dedução do Imposto de Renda.

Mas apesar do incentivo tributário, o volume médio anual de doações privadas recebidas pelo Fundo entre 2015 e 2020 é relativamente baixo, de cerca de R$ 12,4 milhões — existe a possibilidade de os recursos serem desviados para outras finalidades. “Daí a necessidade de vedar a limitação de empenho e movimentação financeira”, disse a autora.

“Tal solução colaborará para que cada vez mais doadores destinem parte da tributação da renda por eles devida para as ações de defesa e proteção das crianças e dos adolescentes do nosso país. A ideia é que o contribuinte perceba melhor a ligação direta entre o seu ato de doar e o atendimento pleno do público-alvo que motivou a doação”, expôs Eliziane.

A relatora é favorável ao projeto, ao lembrar que a Constituição estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e a serem colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

— Portanto, é plenamente justificável que as despesas voltadas às correspondentes políticas públicas não sejam sujeitas ao contingenciamento. De outra maneira, a redução do volume de recursos do FNCA poderá comprometer o atendimento integral às necessidades da criança e do adolescente — disse Damares.

Atualmente, não podem ser contingenciados os valores referentes ao pagamento da dívida pública e ressalvas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso não podem ser bloqueados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de acordo com a Lei Complementar 177, de 2021 .

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