Sexta, 15 de Maio de 2026
21°C 35°C
Cuiabá, MT

CCJ: audiência de retratação dependerá de pedido da vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto segundo o qual a audiência de retratação só será realizada median...

04/03/2026 às 13h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Mara Gabrilli apresentou relatório favorável ao PL 3.112/2023, que segue em regime de urgência para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Mara Gabrilli apresentou relatório favorável ao PL 3.112/2023, que segue em regime de urgência para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto segundo o qual a audiência de retratação só será realizada mediante manifestação expressa da vítima de violência doméstica. O PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto segue para votação pelo Plenário do Senado, com urgência.

O projeto altera a Lei Maria da Penha , e determina que a manifestação da vítima deverá ser realizada perante o juiz, escrita ou oralmente, antes do recebimento da denúncia. A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor.

— Para proteger efetivamente a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental que a ausência da vítima na audiência de retratação não seja interpretada como renúncia tácita, nem resulte em efeitos prejudiciais ao prosseguimento da investigação ou da ação penal, como a extinção da punibilidade do agressor ou o arquivamento do processo, situações que reforçam a impunidade e a sensação de desamparo das vítimas — afirmou Mara Gabrilli.

Proteção

Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação, e que apenas a vítima pode solicitá-la. Além disso, o STF considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima de violência doméstica à audiência configuraria retratação tácita, ou seja, seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.

Para a relatora, a medida aprimora os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, pois previne possíveis pressões ou coações e evita a revitimização, além de conferir maior segurança jurídica ao processo e garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
22°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 35°

23° Sensação
2.06km/h Vento
100% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h59 Nascer do sol
18h22 Pôr do sol
Sáb 35° 22°
Dom 36° 22°
Seg 22° 19°
Ter 25° 18°
Qua 30° 17°
Atualizado às 06h01
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,04%
Euro
R$ 5,81 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 425,281,04 -1,16%
Ibovespa
178,365,86 pts 0.72%