
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21) e considera irregular a antecipação do pleito interno realizado em 14 de maio deste ano.
Na eleição anulada, o vereador Wanderley Cerqueira, do MDB, havia sido reconduzido à presidência da Casa por 12 votos, superando Lucas do Chapéu do Sol, do PL, que recebeu 11 votos.
A medida atende a uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios, representado pelo advogado Michael Graça. O parlamentar contestou a realização antecipada da eleição, argumentando que a data contrariava entendimento consolidado da Suprema Corte.
Ao analisar o caso, Toffoli destacou que o STF já definiu, em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que as eleições para Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, evitando a escolha de dirigentes com excessiva antecedência.
Conforme a jurisprudência da Corte, o processo eleitoral só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Dessa forma, a disputa para o biênio 2027/2028 da Câmara de Várzea Grande somente poderia ser realizada a partir de outubro de 2026.
Na decisão, o ministro também apontou que a autorização concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para a realização da eleição contrariou entendimento vinculante do STF. Segundo ele, ao permitir o pleito fora do período estabelecido pela Corte, a decisão afrontou a autoridade do Supremo.
Com isso, Toffoli determinou a anulação da eleição realizada em maio e ordenou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira nova decisão no processo relacionado ao caso, observando os parâmetros já fixados pelo STF sobre a matéria.
A decisão reabre a disputa pela presidência da Câmara Municipal, que deverá realizar nova eleição dentro do período considerado legal pela Suprema Corte.
Mín. 18° Máx. 29°