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STF cria penduricalho de até 22,5% para assessores

Gratificação deve beneficiar 276 servidores, com custo médio de R$ 5,3 mil por mês para cada; medida ocorre após Corte suspender verbas de juízes e promotores

25/08/2026 às 12h49
Por: Redação Fonte: sbt news
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O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma nova gratificação para servidores que ocupam cargos em comissão na Corte. A medida está prevista em resolução assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e publicada na sexta-feira (21).

O adicional, chamado de Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), pode chegar a 22,5% e será pago a servidores que ocupam cargos em comissão dos chamadois níveis CJ-1 a CJ-4, que inclui assessores e chefes de gabinete de ministros.

A estimativa do próprio STF é que 276 servidores sejam beneficiados. O valor médio mensal da gratificação será de aproximadamente R$ 5,3 mil por servidor.

Pela resolução, o percentual varia de acordo com o nível do cargo, que inicia em 15% e vai até 22,5%.

A resolução estabelece que a gratificação será calculada de acordo com o vínculo funcional do servidor. Para integrantes das carreiras do Judiciário, o percentual incide sobre a remuneração. Já para servidores sem vínculo efetivo com a administração pública e para cedidos ou requisitados de outros órgãos, o cálculo será feito sobre o valor do cargo em comissão no STF.

Segundo o STF, o pagamento está submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A norma também proíbe que a gratificação seja usada para compensar ou recompor valores excluídos da remuneração por causa da aplicação do teto.

A medida foi adotada em um momento em que o próprio Supremo tem tomado decisões para suspender o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e promotores. A nova gratificação, no entanto, é destinada a servidores que ocupam cargos em comissão e não aos magistrados.

O texto afirma que a criação do adicional considera a complexidade e o grau de responsabilidade das funções exercidas na Corte. A resolução também cita regras semelhantes adotadas por outros tribunais e conselhos superiores.

Segundo o STF, a gratificação tem natureza indenizatória, não será incorporada à remuneração ou aos proventos e não servirá de base para cálculo de benefícios previdenciários ou outras vantagens. O adicional, porém, será considerado no cálculo da gratificação natalina.

Como regra, o servidor deverá exercer as atividades presencialmente para receber a gratificação. A exceção depende de autorização expressa da chefia imediata.

As despesas serão pagas com recursos do orçamento do próprio Supremo. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros começaram a valer a partir de então.

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