Sábado, 16 de Maio de 2026
22°C 33°C
Cuiabá, MT

Cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial segue para a CCJ

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que cria o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia na pla...

09/07/2025 às 12h16
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Relator, Humberto Costa apresentou voto favorável ao PL 2.439/2023, que vai à CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Relator, Humberto Costa apresentou voto favorável ao PL 2.439/2023, que vai à CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que cria o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia na plataforma do eSocial. O projeto de lei ( PL ) 2.439/2023 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria foi apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e cria um cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial. O objetivo é facilitar o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor trocar de emprego.

O eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é onde ficam centralizadas todas informações referentes ao empregado, como admissões, demissões, remuneração, impostos pagos, contribuição previdenciária, FGTS, entre outras.

O empregador terá que registrar o valor da pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública.

A informação no sistema deverá constar do registro do vínculo de trabalho de forma que permita aos empregadores posteriores o conhecimento da existência da pensão. Os patrões também deverão observar a existência do registro de pagamento de pensão alimentícia em vínculo anterior do trabalhador e dar continuidade ao desconto da pensão.

O empregador só poderá deixar de fazer ou alterar o desconto no caso de o devedor comprovar a revisão ou exoneração dos alimentos. Caso o projeto vire lei, o Executivo terá que emitir regulamento com as novas regras num prazo de 90 dias.

O relator considerou a proposta um avanço para a proteção dos direitos dos alimentandos e na modernização dos mecanismos de fiscalização e cobrança de pensões alimentícias.

— O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
31°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 33°

35° Sensação
3.09km/h Vento
62% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h59 Nascer do sol
18h22 Pôr do sol
Dom 35° 22°
Seg 22° 18°
Ter 24° 18°
Qua 30° 17°
Qui 29° 16°
Atualizado às 16h01
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,89 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,515,43 -1,05%
Ibovespa
177,283,83 pts -0.61%