Terça, 24 de Março de 2026
22°C 35°C
Cuiabá, MT

Lei permite transferência de empregados públicos para acompanharar cônjuges

Entrou em vigor a Lei 15.175/2025 , que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido desloca...

24/07/2025 às 19h48
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A nova lei teve origem em projeto apresentado pela ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A nova lei teve origem em projeto apresentado pela ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Entrou em vigor a Lei 15.175/2025 , que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública.

A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/1990 . Agora, com a nova regra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever o mesmo direito para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O dispositivo inserido na CLT estabelece que "os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública".

A transferência deve ser solicitada pelo empregado e, no caso dele, não depende do interesse da administração pública, mas sim da existência de filial ou representação na localidade de destino.

A nova lei também determina que a transferência deve ser "horizontal", ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e a transferência tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.

Essa lei teve origem em um projeto da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA): o PL 194/2022 . No Senado, o relator da matéria foi Fabiano Contarato (PT-ES). Ao defender a proposta, ele ressaltou que a iniciativa evita que empregados públicos peçam demissão ou licença para acompanhar parceiros que tenham sido transferidos de cidade.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
25°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 35°

26° Sensação
1.54km/h Vento
89% Umidade
61% (0.21mm) Chance de chuva
06h48 Nascer do sol
18h52 Pôr do sol
Qua 33° 22°
Qui 31° 21°
Sex 26° 21°
Sáb 32° 21°
Dom 32° 22°
Atualizado às 17h01
Economia
Dólar
R$ 5,23 -0,05%
Euro
R$ 6,07 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 390,270,59 -0,74%
Ibovespa
182,509,14 pts 0.32%