A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para criminalizar as extorsões de cunho sexual. Uma das práticas – a “sextorsão” – é definida como o ato de constranger alguém mediante ameaça de divulgar material íntimo (fotografia ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia), para obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual, econômica ou de qualquer outra espécie. A pena prevista é de reclusão de 5 a 12 anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado por pessoa que manteve relação íntima de afeto com a vítima, contra menor de 18 anos ou com o fim adicional de causar humilhação pública, retaliação ou danos à honra.
Já a prática de revenge porn – divulgação não autorizada de imagens íntimas com fins de vingança, retaliação, humilhação ou exposição pública da intimidade da vítima – passa a entrar como agravante do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo ou de pornografia. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. A punição geral hoje vigente é de reclusão de um a cinco anos.
Nova redação
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2058/24 , do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), que originalmente propunha a criação de uma lei autônoma específica.
"A alteração no Código Penal revela-se mais adequada e mais eficaz para enfrentar a gravidade de práticas como a divulgação não autorizada de imagens íntimas e a sextorsão", justificou o relator. Ele disse ainda que o texto substitutivo traduz de forma mais precisa situações já existentes que se multiplicaram no ambiente digital.
Deveres
Além da tipificação dos crimes, o texto aprovado impõe deveres de prevenção e transparência aos provedores de aplicações de internet, como redes sociais e plataformas de compartilhamento.
As plataformas deverão disponibilizar canais acessíveis de denúncia e garantir a remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial, com prioridade de tratamento nos casos que envolvam vítima menor de 18 anos.
O texto prevê ainda a promoção, pelo Poder Executivo, de campanhas de educação e conscientização sobre os riscos e as consequências das práticas, com o objetivo de criar uma cultura de respeito e proteção da intimidade e da privacidade.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
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