Quinta, 05 de Fevereiro de 2026
23°C 35°C
Cuiabá, MT

Comissão aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

03/11/2025 às 14h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado e o classifica como hediondo. A pena será de reclusão de 6 a 20 anos e multa.

Pelo texto, o novo crime é definido como ato de apreender, deter, sequestrar ou privar a liberdade de alguém, na condição de agente do Estado, de suas instituições, ou de milícia, grupo armado ou paramilitar. Comete o mesmo crime quem deixa de prestar informações sobre o paradeiro da pessoa desaparecida.

O texto aprovado também estabelece agravante de pena para vítimas vulneráveis (mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou gestante) com aumento da punição em um terço até a metade.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 728/25, do deputado João Daniel (PT-SE). Pazuello fez algumas mudanças em relação ao texto original, como a que retira o artigo que tornava expressa a inaplicabilidade da Lei da Anistia para esse tipo de crime.

Ainda assim, o relatório aprovado mantém que não há prescrição para o delito, ou seja, o crime pode ser investigado, processado e punido a qualquer momento, mesmo décadas depois do fato.

O relator argumenta que, apesar de o crime ainda não ser tipificado, o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico tratados internacionais sobre o tema em 2016.

"Independentemente da polarização política, a tipificação envia a mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolera crime tão grave, verdadeiramente hediondo, sobretudo contra os mais vulneráveis", reforçou.

Diretrizes
Por fim, o texto trata de diretrizes no âmbito da investigação, prevenção, repressão e reparação ao crime de desaparecimento forçado.

Entre elas, a necessidade de registro imediato e diligências efetivas de investigação e busca, a proteção prioritária à testemunha quando há participação de agente do Estado ou facção criminosa, a cooperação interfederativa e internacional, e a reparação integral às vítimas e seus familiares.

A medida altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos .

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT
24°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 35°

25° Sensação
2.57km/h Vento
94% Umidade
97% (1.9mm) Chance de chuva
06h36 Nascer do sol
19h20 Pôr do sol
Sex 32° 21°
Sáb 33° 21°
Dom 30° 23°
Seg 30° 22°
Ter 25° 22°
Atualizado às 08h01
Economia
Dólar
R$ 5,26 +0,32%
Euro
R$ 6,20 +0,33%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 387,141,13 -4,82%
Ibovespa
181,708,23 pts -2.14%