
A suspensão via liminar, proferida na terça-feira (19), foi motivada pela ausência de justificativa técnica para a inclusão da cidade de São Paulo como polo de aplicação da prova.
O magistrado atendeu a um Mandado de Segurança impetrado por Igor Ferreira Leite, que questionou a legalidade do item 2.3 do edital. Este item previa a realização da prova "preferencialmente na cidade de Cuiabá e em São Paulo". O candidato alega que faltou "motivação técnica suficiente, tampouco de estudos, atas deliberativas ou critérios objetivos aptos a justificar a escolha específica da cidade de São Paulo".
Na decisão, o magistrado destacou que, embora a escolha dos locais de prova seja discricionária da administração, essa discricionariedade "não equivale à dispensa do dever constitucional de motivação". Foi ressaltado ainda que a regra ordinária para concursos estaduais é a realização das etapas no âmbito territorial correspondente, e que a adoção de um polo externo exige "motivação proporcional à sua repercussão prática".
Um dado crucial para a decisão foi a constatação de que, dos 2.400 inscritos no certame, 1.300 realizariam a prova em São Paulo, enquanto 1.100 a fariam em Cuiabá. Isso significa que o polo externo concentraria "54,17% do universo de candidatos inscritos", o que, para o Tribunal, indica que o polo externo "não se apresenta, em princípio, como mecanismo meramente complementar ou residual".
A decisão também apontou uma "aparente assimetria interna do próprio edital", já que a primeira fase foi externalizada, mas as etapas subsequentes permaneceram concentradas em Cuiabá. Com a prova marcada para 14 de junho de 2026, a manutenção do cronograma nas condições atuais poderia "tornar ineficaz eventual concessão posterior da ordem, além de irradiar consequências relevantes à própria estabilidade do certame".
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