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Comissão aprova programa de proteção a grupos vulneráveis em situação de risco e desastres

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

15/07/2025 às 09h47
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa de proteção a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situações de risco e desastres.

A iniciativa busca assegurar a proteção integral do direito desses cidadãos para reduzir sua vulnerabilidade, promover sua segurança e bem-estar.

Entre as ações previstas no programa estão:

  • a criação de comitês para coordenar as ações de proteção a esses grupos em situações de risco e desastres; e
  • o levantamento de informações sobre pessoas desses grupos desabrigadas para assegurar acesso a assistência e proteção adequadas.

Ações coordenadas
Um comitê gestor federal vai coordenar e monitorar as ações do programa em âmbito federal e promover a articulação entre órgãos federais, sociedade civil, setor privado e agências de cooperação internacional.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1617/24 , da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A relatora fez alterações que não prejudicam o objetivo central da proposta.

Para Laura Carneiro, é fundamental que o país disponha de um marco legal que estabeleça previamente ações coordenadas para a proteção de populações vulneráveis em situações de desastre.

"Nessas circunstâncias, crescem os riscos de violação de direitos de crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência, em razão da precarização das condições de proteção", disse.

Ela citou alguns fatores prejudiciais que aumentam em situações de crise, como negligência, insegurança, estresse coletivo e abuso do consumo de drogas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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