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Prefeitura segue entregando documentação para contemplados em programas habitacionais

“Hoje estou tranquilo, estou feliz”, declarou, aliviado, Wagno Costa dos Santos, ao receber o documento que permite a escrituração de sua casa, no ...

11/08/2025 às 11h17
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

“Hoje estou tranquilo, estou feliz”, declarou, aliviado, Wagno Costa dos Santos, ao receber o documento que permite a escrituração de sua casa, no Bairro São José II. O soldador, que veio do Maranhão, passou por Peixoto de Azevedo e criou raízes em Sorriso há 20 anos, reforçou que ter o documento em mãos traz muita segurança para toda a família.

Assim como o documento que trouxe o sossego de ter, de fato e de direito, a posse do lar ao Wagno, no São José II, foram entregues outras 14 autorizações de escritura a famílias dos bairros União, Boa Esperança II, São José I, Nova Aliança e São Domingos.

O evento foi realizado nesta segunda-feira (11 de agosto), no gabinete do prefeito. “É uma alegria imensa iniciar a semana entregando a garantia de que estas famílias são, de fato e de direito, donas de seus lares”, destacou o prefeito Alei Fernandes, que conduziu a entrega dos documentos ao lado do secretário da Cidade (Semcid), Jan Assad Lahham;  e o diretor do Departamento de Habitação (que integra a Semcid), Júnior Betanin.

Você conhece alguém que também foi contemplado com uma residência em conjunto habitacional, todas as parcelas estão quitadinhas, mas ainda falta a documentação para fazer a escritura? É possível tirar dúvidas sobre este e outros processos ligados à Habitação diretamente pelo 66 99669-7241. Quem prefere atendimento presencial pode ir ao Departamento de Habitação, na Secretaria da Cidade, na Avenida Tancredo Neves, 1743. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

A entrega das documentações segue o rito de todo o processo de regularização fundiária que vem sendo realizado em Sorriso desde 2023, devidamente amparado pelas regras da Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de 2017.

  • Texto: Nádia Mastella

    Fotos: Ney Douglas

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