Manter a calçada acessível é compromisso de todos. Afinal, e ir e vir é um direito fundamental garantido por lei no Brasil. Inclusive, esse direito está consagrado no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de locomoção no território nacional em tempos de paz. Na prática, isso quer dizer que todos tem o direito de circular livremente – e sem empecilhos no caso das calçadas. Para reforçar o que já diz a lei, a Prefeitura de Sorriso por meio do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) iniciou uma série de ações orientativas. O objetivo é destacar a importância de manter a calçada com livre acesso.
E dentre as principais situações que vem sendo listadas pela equipe do NIF estão a obstrução do passeio público com propagandas como placas, banners, wind banner, dentre outros. Materiais de construção, detritos e terra retirada ou usado no preparo de terreno para obras e logradouros também então nessa lista.
Além disso, é necessário tomar cuidado na hora de descartar o lixo para a coleta. Para não errar o dia e nem deixar a calçada com acúmulo de materiais é preciso ficar de olho no calendário de coleta de resíduos sólidos. A dica é colocar o material na rua somente cinco dias antes do caminhão da coleta passar, evitando assim tanto a obstrução da calçada quanto a proliferação de animais peçonhentos como aranhas, escorpiões, ratos e do mosquito Aedes aegypti. Confira aqui o calendário atualizado.
O coordenador do NIF, Gabriel Alves Rodrigues Neto, pontua que a equipe do NIF vem orientando tanto empresários quanto a população em geral sobre os cuidados. “Nossa intenção é dialogar e orientar para termos uma cidade organizada, acessível e que cumpra o Código de Posturas do Município”, diz ao pontuar que no artigo 40 o Código de Posturas proíbe que, nos passeios públicos e sarjetas sejam instalados engenhos destinados à divulgação de mensagens de caráter particular, que não tenha interesse público.
“Da mesma forma que o trabalho tem sido intenso para que não sejam colocados resíduos nos canteiros centrais, estamos agindo para garantir calçadas livres, sem placas ou bandeiras, como bem define nossa legislação”, complementa Gabriel, acrescentando que, em caso de descumprimento da orientação, aí sim será aplicada multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), que passa de R$ 3 mil.
Já nas situações que englobam a coleta dos resíduos, Gabriel reforça que existe uma preocupação além da calçada. “Nesses casos reiteramos a necessidade de acompanhar o calendário de coletas para evitarmos a proliferação de animais peçonhentos e, em especial, do Aedes aegypti, transmissor de várias arboviroses como a dengue, Chikungunya e zika vírus”, salienta.
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Para quem prefere atendimento pessoal, basta procurar o NIF, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h, na Avenida Blumenau, 2385, em frente ao Banco do Brasil. Quem optar por uma ligação telefônica, é só acionar o 3545 4769, também de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Texto: Claudia Lazarotto
Fotos: Divulgação
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