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Prazo para declarar ITR termina no dia 30

Segue até o dia 30 de setembro o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Para...

10/09/2025 às 11h05
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Segue até o dia 30 de setembro o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Para fazer a declaração, é preciso acessar o portal da Receita Federal ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2025.

Tem dúvida? A Prefeitura de Sorriso dispõe de um plantão tira-dúvidas, que pode ser acessado pelo e-mail fiscaltributos_itr@sorriso.mt.gov.br ou pelo whatsApp da Secretaria de Fazenda (Semfaz), o 3545-4707. O prazo de entrega começou no dia 11 de agosto e a declaração deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto as que são isentas ou imunes.

Mesmo quem tenha perdido a posse ou o direito da propriedade do imóvel entre 1.º de janeiro de 2025 e a data de entrega da declaração também é obrigado a efetuar a declaração.

A principal novidade da DITR 2025 é a possibilidade de preencher a declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com os seguintes destaques:

- Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;

- Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;

- Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;

- Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;

- Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;

- Melhor acessibilidade.

Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.

Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

  • Texto: Nádia Mastella | Com Portal da Receita Federal

    Fotos: Receita Federal

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