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Com programa “Caminhe Por Sorriso”, Prefeitura quer universalizar a acessibilidade no Município

Uma cidade que permita que seus cidadãos possam ir e vir com tranquilidade, segurança e bem-estar. Para que Sorriso tenha acessibilidade em todos o...

09/10/2025 às 11h40
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Uma cidade que permita que seus cidadãos possam ir e vir com tranquilidade, segurança e bem-estar. Para que Sorriso tenha acessibilidade em todos os cantos, a Prefeitura instituiu o programa “Caminhe por Sorriso”. Com a iniciativa, alinhavada pelo Ministério Público do Estado (MPE), a Prefeitura, via Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), está notificando proprietários de terrenos que ainda não tenham calçada para que construam a estrutura.

As listas com os editais dos terrenos notificados podem ser acessadas no site da Prefeitura, na aba do NIF . Os documentos também estão disponíveis no Diário Oficial da Associação Mato-grossense de Municípios.

A partir da notificação, o proprietário do imóvel tem 30 dias para edificar a calçada, dentro de todas as normas de acessibilidade. Em não executando a obra, é então emitido um auto de infração e a multa para quem deixar de executar a calçada é de R$ 3.333,33, ou 30 VRFs.

Quer falar com o NIF?

O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) disponibiliza o telefone (66) 99927 2611, que deve ser acionado pelo Whats App.  Para quem prefere atendimento pessoal, basta procurar o NIF, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h, na Avenida Blumenau, 2385, em frente ao Banco do Brasil. Quem optar por uma ligação telefônica, é só acionar o 3545 4769, também de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Universalização da Acessibilidade

O “Caminhe por Sorriso” prevê a universalização da acessibilidade de modo gradativo, em todas as regiões do Município. O programa também estabelece a possibilidade, diante do não atendimento à notificação por parte do proprietário, de a Prefeitura executar esta obra e efetuar a cobrança no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. Além do custo com materiais e mão-de-obra, também deve ser efetuada a multa compensatória de 10%, encargos moratórios e demais despesas advindas da cobrança administrativa ou judicial.

Da mesma forma que os imóveis  “sem calçada” estão sendo notificados, serão igualmente acionados, em uma etapa posterior, os proprietários de imóveis em que a calçada está irregular, fora das nomas de acessibilidade.

Oportunidade

Para tanto, o Executivo Municipal está com credenciamento aberto para o serviço de manutenção e construção de calçadas de concreto em áreas urbanas no município. Os empresários interessados em se cadastrarem podem procurar o Departamento de Licitação, que funciona no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Todos os detalhes estão disponíveis no Portal Transparência do site.

As empresas credenciadas construirão calçadas em imóveis públicos que ainda não tenham calçada, mas também poderão executar o serviço nos casos em que os proprietários notificados não cumprirem a determinação.

Ao mesmo tempo em que atua para garantir que proprietários de imóveis construam, ou adequem, as calçadas, a Prefeitura também segue com o trabalho de construir as estruturas de acessibilidade em prédios públicos. Somente neste ano, por exemplo, este trabalho foi executado no Cemeis Cappellari, no Cemeis Doce Infância, nas escolas municipais Aureliano Pereira da Silva, Ivete Lourdes Arenhardt, São Domingos, e nos PSFs São Domingos, Jardim Amazônia, Jardim Carolina, Jardim Morada do Bosque, Nova Integração e Vila Bela.

  • Anexos
    • 374KB
      MODELO CALÇADAS-PADRÃO.pdf

    Texto: Nádia Mastella

    Atenção

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